Taxista é condenado por matar lavador de carros que cobrou R$1 de serviço em Manaus
Manaus/AM - O taxista Paulo Henrique Brandão da Silva, 34 anos, acusado da morte do lavador de carros Ednilson Nascimento Queiróz, foi condenado a 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado, em Manaus. A vítima foi morta com um tiro de revólver após cobrar do réu o valor de um real que faltou do pagamento da lavagem de um veículo.
O julgamento foi realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. O crime ocorreu no ano de 2010. Paulo Henrique respondia ao processo em liberdade e, com a condenação, o juiz James Oliveira dos Santos decretou a prisão do acusado para o imediato cumprimento provisório da pena, utilizando-se do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que os réus condenados em júri popular deverão ser presos imediatamente.
O réu não foi interrogado no plenário por não comparecer ao julgamento. Com a condenação e o devido mandado de prisão em aberto, o nome dele passa a constar no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Conforme a denúncia apresentada nos autos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por volta das 5h do dia 12 de abril de 2010, no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, Paulo Henrique deu um tiro de revólver na cabeça de Ednilson Nascimento Queiróz.
Segundo consta nos autos, Paulo era taxista e deixou seu veículo em um lava jato onde Ednilson trabalhava. Ele ficou encarregado de lavar o veículo de Paulo Henrique. Ao voltar para pegar o veículo, Paulo Henrique não pagou o valor total da lavagem, deixando de pagar um real.
Ao ser cobrado, Paulo Henrique sacou a arma e puxou o gatilho mirando a cabeça do lavador. O primeiro disparo falhou, mas o segundo atingiu a cabeça de Ednilson que morreu no local.
O julgamento - Na sessão do Júri, o promotor de justiça Leonardo Tupinambá do Valle representando o Ministério Público, postulou pela condenação do acusado, na forma do art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), todos do Código Penal Brasileiro.
A defesa técnica, na pessoa do defensor público Wilsomar de Deus Ferreira, pugnou pela desclassificação do crime para homicídio culposo, além da absolvição pela clemência e, subsidiariamente, pelo afastamento das qualificadoras. Ao final da votação o Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do motivo fútil e condenou Paulo Henrique pelo homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido.
ASSUNTOS: Amazonas