Manaus/AM - As taxas de serviços para os operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas a partir de março no Amazonas, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
A modalidade fretamento eventual é aquela sem periodicidade, com finalidade específica ou turística, e os operadores pagam, nos postos de fiscalização da Arsepam nas saídas da capital, taxas que variam de R$ 9,37 a R$ 22,41 (por veículo, conforme o tipo e a capacidade). A partir do dia 2 de março, com o fim da vigência da Resolução nº 007/2020, os tributos iniciam em R$ 18,74 e podem chegar a R$ 44,82 (por veículo).
O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a revogação da Resolução nº 007/2020 passou pelo crivo dos membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), no dia 30 de janeiro, sendo publicada no dia 1º de fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE).
Rufino Júnior destaca também que a Resolução nº 007/2020 institui que a redução das taxas vale enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19. A redução em questão teve início em setembro de 2020.
“Diante do cenário atual, em que a movimentação de pessoas já é considerada normal, com números comparáveis aos anos anteriores à pandemia, a Agência entendeu que não havia mais a necessidade de manter essa redução. Também é importante dizer que essa taxa incide somente sobre o fretamento. Não vai gerar um impacto no fretamento que é operado mediante micro-ônibus e ônibus”, finalizou o diretor-presidente da Arsepam.



