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Taxas para operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas no Amazonas

Taxas para operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas no Amazonas
Taxas para operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas no Amazonas

Manaus/AM - As taxas de serviços para os operadores da modalidade fretamento eventual serão alteradas a partir de março no Amazonas, segundo a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).

A modalidade fretamento eventual é aquela sem periodicidade, com finalidade específica ou turística, e os operadores pagam, nos postos de fiscalização da Arsepam nas saídas da capital, taxas que variam de R$ 9,37 a R$ 22,41 (por veículo, conforme o tipo e a capacidade). A partir do dia 2 de março, com o fim da vigência da Resolução nº 007/2020, os tributos iniciam em R$ 18,74 e podem chegar a R$ 44,82 (por veículo).

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que a revogação da Resolução nº 007/2020 passou pelo crivo dos membros do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), no dia 30 de janeiro, sendo publicada no dia 1º de fevereiro no Diário Oficial do Estado (DOE).

Rufino Júnior destaca também que a Resolução nº 007/2020 institui que a redução das taxas vale enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento aos efeitos da pandemia de Covid-19. A redução em questão teve início em setembro de 2020.

“Diante do cenário atual, em que a movimentação de pessoas já é considerada normal, com números comparáveis aos anos anteriores à pandemia, a Agência entendeu que não havia mais a necessidade de manter essa redução. Também é importante dizer que essa taxa incide somente sobre o fretamento. Não vai gerar um impacto no fretamento que é operado mediante micro-ônibus e ônibus”, finalizou o diretor-presidente da Arsepam.

 

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