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Taxa do lixo é inconstitucional, decide Tjam

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou nesta terça-feira inconstitucional a Lei Municipal Nº 1.411, aprovada em 2010, que instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares, a conhecida “Taxa do Lixo” na cidade de Manaus. Os desembargadores acompanharam no voto divergente de Flávio Humberto Pascarelli, que foi contário ao desembargador Domingos Jorge Chalub, relator do processo, que votou pela constitucionalidade.

O desembargador Rafael de Araújo Romano chegou a pedir vista dos autos, mas como 13 desembargadores e mais o presidente da Corte, Ari Moutinho, anteciparam o voto acompanhando a divergência pela inconstitucionalidade da taxa do lixo, o vice-presidente voltou atrás e também acompanhou Flávio Pascarelli.
 

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