
O juiz Abraham Peixoto Campos Filho, da 65ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movido pela suplente Glória Carrate (PSD) contra o vereador eleito, Ronaldo Tabosa dos Reis (PP).
Glória, que tomou o mandato de Ronaldo Tabosa em dezembro do ano passado, dias antes da diplomação do candidato eleito, ingressou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, alegando ter ele cometido várias irregularidades na sua prestação de contas de campanha.
De acordo com Carrate, Tabosa não apresentou Termo de Cessão de Veículos; efetuou despesas com combustível após a eleição e não apresentou o contrato que teria celebrado com o fornecedor de combustível.
Mas para o juiz Abraham Peixoto, Glória Carrate não provou qualquer tipo de fraude, abuso de poder econômico, arrecadação ou gasto ilícito na campanha eleitoral do requerido e julgou improcedentes o pedido e impugnação de mandato eletivo em desfavor de Ronaldo.


