Não há previsão legal de que a amizade do juiz com o advogado da parte contrária seja motivo para a suspeição. Sobre o tema, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera rejeitou um pedido de afastamento de magistrado, formulado com base em alegações de que o juiz da 16ª Vara Cível de Manaus teria uma suposta amizade com o advogado da parte contrária. Leia mais em Amazonas Direito.



