Manaus/AM - A operacionalização e o funcionamento da Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e da Taxa de Serviços (TS) foram detalhados pela equipe econômica da SUFRAMA . As taxas foram instituídas por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20), e criadas com o intuito de estabelecer uma nova sistemática de arrecadação, em substituição à Taxa de Serviços Administrativos (TSA). A previsão é que as novas taxas passem a ser cobradas a partir de 20 de março de 2017.
Durante a apresentação, foram destacados os principais pontos descritos nos 17 artigos que compõem a MP e também foram expostas simulações de operações comparando os valores que seriam pagos na TSA com os das novas taxas.
A coordenadora geral de Estudos Econômicos e Empresariais (Cogec), Ana Maria Souza, e o assessor técnico da autarquia, Renato Mendes, explicaram que a TCIF e TS não são uma nova roupagem ou formatação da antiga TSA.
“Trata-se de uma nova metodologia, um novo paradigma. Antes, a TSA cobrava a partir do valor da nota fiscal. Agora, na TCIF, por exemplo, se instituiu um valor fixo por operação (R$ 200), um valor para cada mercadoria descrita na nota fiscal (R$ 30) com um limitador percentual de 1,5% para que o valor total cobrado não seja excessivo. Isso produz previsibilidade e facilita o planejamento das empresas, o que melhora o ambiente de negócios na região”, frisou Mendes.
Ana Maria Souza detalhou que a TCIF é voltada para o controle de incentivos fiscais no ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na circunscrição de competência da autarquia. A taxa obedece ainda aos princípios constitucionais e à melhor técnica tributária, na medida em que gera cobrança de valores fixos. É dotada de mecanismo que evita a prática do confisco e da regressividade tributária. Também não incide sobre valores que sirvam de base de cálculo para os impostos e é simples e previsível, em perfeita harmonia jurídica com os artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional.
“A TCIF se refere ao controle que a SUFRAMA mantém sobre os fluxos de mercadorias que entram na Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio (ALCs) e Amazônia Ocidental e que usufruam de incentivos fiscais. A TS é a cobrada pela contraprestação dos serviços públicos colocados à disposição do contribuinte, tais como cadastro, atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas, dentre outros”, resumiu a economista.
Isenções e reduções
A equipe técnica da SUFRAMA também destacou algumas isenções previstas na MP 757. O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo regime especial simplificado de arrecadação (Simples) estão isentos. Também estão isentos produtos como equipamentos médico-hospitalares; operações comerciais relativas a livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão; e produtos integrantes da cesta básica.
A MP prevê ainda que os valores “serão reduzidos em 20% para os bens de informática, seus insumos e componentes, definidos em conformidade com legislação específica”.

