Manaus/AM- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a prisão preventiva de um réu acusado de tentativa de furto qualificado, mesmo após a defesa alegar que ele estava preso há mais de 400 dias sem uma sentença. A decisão, tomada pelo ministro Og Fernandes, rejeitou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão, baseando-se no histórico criminal do acusado para justificar a medida.
A defesa do réu, Aleff da Fonseca Nunes, argumentava que havia um excesso de prazo na detenção e que ele deveria ser solto por ter residência fixa e supostos bons antecedentes.
No entanto, o STJ concordou com a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que destacou a “densa ficha criminal” de Nunes, com múltiplos processos por crimes contra o patrimônio. Para a Corte, esse histórico demonstra um risco de reincidência, o que justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública.
Sobre a alegação de excesso de prazo, o ministro explicou que o tema não foi analisado pela instância inferior, o que impossibilitaria uma avaliação direta pelo STJ, sob pena de violar o devido processo legal. A decisão final rejeitou o pedido da defesa e manteve o réu em prisão preventiva.



