O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu Habeas Corpus para diminuir a pena a um condenado por tráfico de drogas pela Justiça do Amazonas. O Habeas Corpus foi impetrado pelo defensor público Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho. O suspeito foi condenado inicialmente à pena de 4,2 anos de reclusão e 416 dias-multa, em regime inicial semiaberto por ter sido preso com 1,72 g de cocaína. A condenação se operou no Juízo da Comarca de Codajás, no Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.



