STJ nega pedido de transferência de advogado para sala com frigobar e televisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, negou um pedido de transferência do advogado Carlos Geraldo de Albuquerque Nogueira para uma sala com regalias como frigobar, televisão, escrivaninha e livros. O pedido também solicitava outra opção para cumprimento da pena: regime domiciliar.
Carlos foi condenado a mais de 20 anos de prisão, com regime inicial fechado, pelo crime de homicídio contra Helio Donizetti Crespo, que tinha 64 anos, ocorrido em fevereiro de 2021, em Manaus, durante uma briga em um bar. A vítima foi assassinada a pauladas e o crime foi cometido por motivo fútil, conforme decisão dos jurados.
Atualmente, o condenado está detido no Centro de Detenção Provisória de Manaus II, em uma sala de Estado-Maior, conforme estabelece o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A defesa argumentou no pedido de habeas corpus, que o local onde Carlos está não tem “janelas, frigobar, água gelada, escrivaninha, livros, televisão e instrumentos para exercer sua profissão.” Com isso, o documento solicitava a transferência para a sala de Estado-Maior da seccional da OAB no Amazonas.
Antes de ser encaminhado para o STJ, um desembargador do Amazonas negou o pedido. Em seguida, Herman Benjamin afirmou que não houve julgamento colegiado no Tribunal de Justiça do Amazonas, o que impede que o caso seja julgado pelo o STJ.
“A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça”, diz o ministro na decisão.
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