Início Amazonas STJ mantém condenação de 23 anos por estupro de vulnerável no Amazonas
Amazonas

STJ mantém condenação de 23 anos por estupro de vulnerável no Amazonas

STJ mantém condenação de 23 anos por estupro de vulnerável no Amazonas
STJ mantém condenação de 23 anos por estupro de vulnerável no Amazonas

Manaus/AM -  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (9), não admitir o recurso especial da defesa de T.M.E., condenado a 23 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável contra sua enteada. O ministro Antonio Saldanha Palheiro reafirmou a condenação, sustentando que não houve irregularidades processuais que justificassem a anulação da sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

O réu foi condenado por diversos atos libidinosos cometidos ao longo do tempo contra a enteada, que na época tinha aproximadamente 10 anos. Além da pena de reclusão, o TJAM também determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização à vítima. A defesa de T.M.E. argumentou que a sentença deveria ser anulada devido a nulidades processuais, como a troca de juiz durante a sentença e a recusa de diligências essenciais para a defesa, incluindo a perícia psiquiátrica da vítima.

Em sua análise, o ministro Saldanha Palheiro afastou as alegações da defesa. Quanto à substituição do juiz, ele destacou que, conforme o Código de Processo Penal, o juiz que não presidiu a instrução pode proferir a sentença, desde que respeite as condições legais. O ministro também considerou que o indeferimento das diligências foi devidamente fundamentado, não configurando nulidade processual.

Por fim, a defesa tentou argumentar divergência jurisprudencial para justificar o recurso, mas não apresentou os requisitos necessários para configurar o dissídio entre tribunais. Com isso, o STJ manteve a decisão do TJAM e o recurso especial foi negado, mantendo a condenação de T.M.E. pela prática de estupro de vulnerável.

Fonte: Amazonas Direito 

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?