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STJ derruba decisão do TJAM e autoriza certidão fiscal para Amazonas Energia

STJ derruba decisão do TJAM e autoriza certidão fiscal para Amazonas Energia
STJ derruba decisão do TJAM e autoriza certidão fiscal para Amazonas Energia

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta quinta-feira (24), uma decisão judicial que impedia a Amazonas Energia de obter a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos fiscais. A medida foi tomada pelo ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente da Corte e no exercício da presidência, que acatou o pedido da concessionária diante do risco de colapso no fornecimento de energia no Amazonas.

A certidão é exigida para o recebimento de verbas federais essenciais à operação da empresa. Segundo o STJ, o documento deverá ser renovado mensalmente, desde que a empresa deposite em juízo o valor de R$ 14 milhões. O governo do estado será intimado a liberar a certidão assim que o pagamento for comprovado. A proposta foi apresentada em audiência de conciliação.

O caso envolve uma disputa entre a concessionária e o Governo do Amazonas por uma dívida de ICMS. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) havia revogado a decisão que suspendia a cobrança do imposto, impedindo a emissão da certidão. A empresa argumentou ao STJ que está sem acesso a recursos federais desde janeiro, quando a validade da certidão anterior expirou.

Para o ministro Salomão, os impactos de uma eventual suspensão no fornecimento de energia são mais graves que a cobrança imediata do crédito tributário. Ele destacou que o governo federal já adotou medidas emergenciais para manter a operação da Amazonas Energia, por meio da Medida Provisória 1.232/2024.

O ministro, no entanto, reforçou que a concessionária precisa buscar soluções concretas para os débitos, alertando que a decisão não deve ser interpretada como permissão para inércia. Segundo Salomão, a emissão da certidão fiscal não prejudica o andamento das ações judiciais em curso, nem compromete a cobrança da dívida caso a empresa perca a ação.

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