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STJ confirma legalidade de entrada sem mandado em caso de tráfico no Amazonas

STJ confirma legalidade de entrada sem mandado em caso de tráfico no Amazonas
STJ confirma legalidade de entrada sem mandado em caso de tráfico no Amazonas

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Michael Gama de Almeida por tráfico de drogas no Amazonas e rejeitou a tese da defesa de que houve violação de domicílio sem mandado judicial. O recurso foi analisado pelo ministro Messod Azulay Neto, que destacou que a entrada forçada na residência se deu em situação de flagrante, com base em investigação prévia e fundadas razões, conforme permite a Constituição Federal.

A defesa questionava a legalidade das provas obtidas no processo, alegando invasão de domicílio e quebra de sigilo telefônico. No entanto, o relator considerou que o crime de tráfico de drogas é permanente e, por isso, a entrada da polícia sem mandado é legítima quando há flagrante. Além disso, reforçou que o acesso a mensagens no celular do acusado não configurou violação ao sigilo das comunicações, seguindo entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, as ações da polícia foram precedidas de monitoramento e investigação, o que garante a legalidade da abordagem. Azulay também destacou que a investigação foi iniciada com uma denúncia anônima, o que não compromete a validade do processo, desde que haja outras provas que sustentem a atuação policial.

O STJ ainda reconheceu que, por se tratar de réu reincidente, não era possível aplicar o benefício do tráfico privilegiado. Com isso, a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão foi mantida, assim como a multa de 500 dias. A Corte aplicou a Súmula 83 do STJ para negar seguimento ao recurso especial, por ausência de divergência jurisprudencial relevante.

Fonte: Amazonas Direito

 

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