Início Amazonas STJ confirma competência federal para analisar crise do oxigênio no Amazonas
Amazonas

STJ confirma competência federal para analisar crise do oxigênio no Amazonas

STJ confirma competência federal para analisar crise do oxigênio no Amazonas
STJ confirma competência federal para analisar crise do oxigênio no Amazonas

Manaus/AM - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça confirmou as decisões liminares prolatadas pelo vice-presidente da corte, ministro Jorge Mussi, que declararam a competência do juízo federal da 1ª Vara de Manaus para analisar todas as ações (atuais e futuras) contra a empresa White Martins que discutam o fornecimento de oxigênio hospitalar para as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas.

Segundo a Conjur, a falta de oxigênio para os pacientes da Covid-19 no Amazonas gerou colapso no sistema de saúde e foi apontada como a causa direta de muitas mortes no início de 2021. Em janeiro o estado do Amazonas apresentou petição de tutela de urgência incidental requerendo o reconhecimento da competência do juízo federal para processar e julgar os processos existentes e futuros a respeito da matéria, o que foi deferido pelo vice-presidente do STJ, no exercício da presidência.

O pedido foi feito no âmbito de conflito de competência suscitado pela White Martins, segundo a qual havia várias demandas, tanto na Justiça federal quanto na estadual, relativas à entrega de oxigênio para diversos hospitais amazonenses, sem critério para a determinação da quantidade a ser fornecida e sem respeito à sua capacidade de produção.

A empresa argumentou que em todas essas ações havia evidente interesse da União, pois são vários os órgãos públicos federais envolvidos no combate à pandemia, o que já foi reconhecido pela Justiça federal do Amazonas, sendo necessário centralizar a análise das demandas judiciais na 1ª Vara Federal, juízo que já proferiu decisão a respeito do tema.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão primordial é a possibilidade de decisões conflitantes a respeito do mesmo assunto, "o que pode gerar uma complicação ainda maior na situação caótica gerada pela própria pandemia". Para ele, "é necessário que a judicialização da controvérsia esteja racionalizada e unificada".

Segundo o magistrado, as decisões proferidas pelo ministro Jorge Mussi equacionaram bem a questão ao destacar a necessidade de concentrar as demandas para racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de julgamentos incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos no debate, que é a preservação da vida.

O relator mencionou parecer do Ministério Público Federal pelo reconhecimento da competência do juízo federal no caso. No documento, o MP ponderou que a situação requer a unificação do planejamento da oferta do oxigênio para a totalidade da rede pública e privada, competência que é do poder público federal.

"Nesse panorama, diante da situação do caso concreto, a título de evitar possíveis decisões conflitantes, e tendo em conta que essas ações têm o mesmo objeto, relativo ao fornecimento de oxigênio para o estado do Amazonas utilizar no combate à pandemia da Covid-19, não há dúvidas de que a competência há de se firmar a favor do juízo federal, sendo latente o interesse da União, não só em razão da presença de diversos órgãos de âmbito federal, mas também decorrente da existência de uma ação civil tramitando sobre o tema", afirmou o ministro.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?