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STF nega habeas corpus a funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus

Por Portal Do Holanda

29/11/2024 11h55 — em
Amazonas


Foto: Reprodução

Manaus/AM - O caso do funcionário dos Correios, Nilsomar de Oliveira Pereira, preso em Manaus desde 7 de junho de 2024 sob suspeita de estupro contra um menor em um estabelecimento comercial, chegou às instâncias superiores do Judiciário. Apesar de negar o crime, alegando que estava trabalhando no momento do ocorrido, ele foi reconhecido pela vítima e preso em flagrante, com a detenção convertida em preventiva. A defesa alegou excesso de prazo e constrangimento ilegal na prisão, mas as tentativas de habeas corpus foram negadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão também foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Luiz Fux rejeitou o habeas corpus, mantendo a decisão anterior. Fux destacou que o artigo 102 da Constituição Federal restringe a atuação do STF em habeas corpus para casos decididos, em única instância, pelos Tribunais Superiores. Segundo ele, essa regra de competência não pode ser flexibilizada para alcançar decisões monocráticas de ministros de tribunais superiores, como a do STJ.

No TJAM, o voto do desembargador Jorge Manoel Lopes Lins negou o excesso de prazo, considerando as particularidades do caso e os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A defesa argumentou que colegas de trabalho poderiam comprovar que Nilsomar estava em outra localização no momento do suposto crime, mas a tese não foi suficiente para reverter a prisão preventiva. A análise do tribunal reforçou que os prazos processuais não são absolutos e devem ser avaliados conforme as circunstâncias.

Após as negativas no TJAM e no STJ, a defesa buscou o STF alegando constrangimento ilegal. No entanto, o ministro Luiz Fux aplicou a Súmula 691, que impede o Supremo de apreciar habeas corpus contra decisões liminares de relator em tribunais superiores. Fux ressaltou que, nesses casos, o correto é buscar reforma da decisão na instância imediatamente anterior, por meio de agravos internos ou outros recursos. Com isso, a prisão preventiva do acusado foi mantida, e o caso segue aguardando novos desdobramentos judiciais.


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