
Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal, com liderança do Ministro Kássio Nunes Marques, definiu que a Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, que pemite a extinção de créditos tributários do Estado mediante compensação por dívidas de precatórios do próprio ente público não ofende a Constituição.
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