Início Amazonas STF derruba decisão do Tjam de aprender R$ 6 milhões da prefeitura de Manaus
Amazonas

STF derruba decisão do Tjam de aprender R$ 6 milhões da prefeitura de Manaus

O Município de Manaus obteve no Supremo Tribunal Federal a suspensão dos efeitos de decisão concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinava a apreensão, em valores atualizados, de aproximadamente R$ 6 milhões de suas contas.

A decisão havia sido proferida em mandado de segurança ajuizado pela empresa Siemens Ltda, contra ato do Desembargador Domingos Jorge Chalub, o qual, no exercício da presidência do TJ/AM, não havia acatado o pedido de apreensão.

A empresa sustentou, em síntese, que possui crédito (precatório-ordem judicial para o devedor público), junto ao Município de Manaus, que deveria ser pago em 10 (dez) parcelas anuais, a partir de 2000, tendo, no entanto, durante o período, recebido apenas 01 (uma) parcela.

No julgamento do mandado de segurança, relatado pelo Desembargador João Mauro Bessa, os demais Desembargadores tomaram decisão unânime determinando o seqüestro nas contas do município, acolhendo a tese da empresa.

O Município recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que por decisão do seu Presidente, Ministro Cezar Peluso, suspendeu a determinação proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo o Subprocurador Adjunto da Procuradoria Geral do Município de Manaus, Rafael Albuquerque Gomes de Oliveira, “a decisão restabelece a justiça, em virtude da atuação do município ter observado todas as normas constitucionais aplicáveis ao regime de liquidação de precatórios”.

Ainda segundo o Subprocurador, o município está cumprindo rigorosamente o pagamento de seus precatórios, nos termos do que disciplina a Emenda Constitucional 62/2009, que estabeleceu um regime especial para saldar a totalidade das dívidas em 15 (quinze) parcelas anuais, tendo a primeira sido depositada em 2010.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?