STF derruba cota de 80% da UEA para estudantes locais
Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento realizado na segunda-feira (24), derrubar a política de cotas que reserva 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas a estudantes da região. Os ministros concordaram que o percentual é excessivo, mas não há maioria formada quanto à tese.
Com três soluções distintas, propostas respectivamente por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e pelo ministro aposentado Marco Aurélio, o placar foi de 5x4x1. Sem o quórum de maioria absoluta ser atingido (seis votos), será aguardada a proclamação do resultado final em plenário.
O caso foi iniciado após o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), reconhecer o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia oferecido pela universidade independentemente da reserva de vagas. O estudante não estava apto por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano. Na ocasião, a universidade recorreu ao STF argumentando que a política de cotas é baseada no princípio da equidade, que trata de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade. Ainda segundo a instituição, não é razoável que estudantes do Amazonas — um estado pobre e periférico — concorram em condições de igualdade com alunos dos grandes centros urbanos.
O ministro Roberto Barroso, que teve voto seguido por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques, considerou que apesar das intenções para a implementação da ação sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional por ser discriminatória. “É bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, mas “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”, afirmou o ministro. Para Barroso, a política de cota “atenua excessivamente a diversidade do corpo discente e nega oportunidades a pessoas em situação de vulnerabilidade ainda maior, como aquelas de estados menos desenvolvidos do que o Amazonas. Trata-se, pois, de um critério injustificável, inidôneo e discriminatório”.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que teve voto seguido por Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes, reconheceu que é inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.
Marco Aurélio, que teve voto isolado, por ser relator do curso, proferiu o voto mais aderente ao pedido da universidade. Ele defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse. Para ele, o problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”. Ele propôs a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais.
ASSUNTOS: Amazonas