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STF decide que passe estudantil em Manaus segue com valor de R$ 2,50

STF decide que passe estudantil em Manaus segue com valor de R$ 2,50
STF decide que passe estudantil em Manaus segue com valor de R$ 2,50

Manaus/AM- O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou o pedido da Prefeitura de Manaus que buscava obrigar o Governo do Amazonas a pagar R$ 8,20 por passagem do passe estudantil. O governo estadual, por sua vez, quer pagar apenas R$ 2,50, o mesmo valor cobrado de alunos de escolas particulares. A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Barroso indeferiu o pedido porque a prefeitura não esgotou as vias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. O recurso municipal foi impetrado após o TJAM manter a decisão de um juiz de primeira instância, que determinou que o governo estadual pode comprar o passe estudantil por R$ 2,50.

A disputa judicial começou após o fim de um convênio de dois anos que garantia o passe livre estudantil para mais de 340 mil alunos. Com o término do acordo, o governo estadual decidiu continuar concedendo o benefício, mas oferecendo o valor de R$ 2,50 por passagem.

A prefeitura de Manaus, no entanto, alega que o custo real da passagem é muito maior e que essa diferença geraria um déficit anual de R$ 65,6 milhões para os cofres municipais. A gestão municipal proibiu a venda do passe por R$ 2,50, levando o governo estadual a acionar a Justiça.

A decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e confirmada pelo presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, sustenta que o valor de R$ 2,50 não gera prejuízo financeiro adicional para a prefeitura, pois a cobrança já era feita com base nesse modelo desde 2021.

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