Manaus/AM - A Polícia Militar do Amazonas não pode restringir o acesso de mulheres aos cargos ofertados em concursos públicos da corporação. É o que decidiram os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, elas podem concorrer a todos os cargos.
O colegiado julgou no último dia 9 procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Lei Estadual nº 3.498/2010, que garante, “no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas previstas em concurso para os quadros de combatentes às candidatas do sexo feminino”.
De acordo com a PGR, a lei poderia ser compreendida como uma limitação da participação das mulheres nos concursos públicos da Polícia Militar e pediu para que o Tribunal proibisse qualquer interpretação nesse sentido.
O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência da ação. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

