Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (16), critérios de desempate para promoção nas carreiras do Ministério Público e das Defensorias Públicas do Amazonas, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
As normas estaduais consideravam, para o desempate, o tempo de serviço público estadual e o tempo de serviço público em geral. O STF entendeu que esses critérios não são respaldados nas leis federais que definem as regras gerais de organização das instituições.
O entendimento da Corte é que cabe à União legislar sobre o tema, conforme a Constituição Federal. A previsão constitucional tem como objetivo de manter a uniformidade nas carreiras e evitar disparidades institucionais.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os critérios estabelecidos pelas normas estaduais são alheios às funções institucionais. Por isso, em seu parecer, enfatizou que a apuração da antiguidade deve ser pautada em regras que guardem relação com a experiência profissional e o tempo atuação na carreira, e não em cargos ou funções de natureza diversa.
As decisões unânimes foram tomadas em seis Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) e não têm efeito retroativo, passando a valer somente a partir da publicação da ata do julgamento.
O STF já havia declarado inconstitucionais critérios semelhantes estabelecidos em leis estaduais pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais, Bahia, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Sergipe e São Paulo, além das Defensorias Públicas do Rio Grande do Sul e de Goiás.

