"É uma lei muito necessária para os trabalhadores da educação e esperamos que ela seja cumprida. Aqui no Amazonas, temos uma lei bem parecida, mas, infelizmente, precisamos ir às ruas ou à justiça todos os anos para fazer valer nossos direitos".
A afirmação é da presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Amazonas (Sinteam), Ana Cristina Rodrigues, ao comentar a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), da Lei 14.817/24, que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública.
A partir dessa lei, a política de governo aos professores do ensino básico, que inclui até o ensino médio, tem que ter plano de carreira cujo ingresso será exclusivamente por concurso de provas e títulos, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, piso remuneratório da carreira definido e atualizado em conformidade com o piso salarial profissional nacional estabelecido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal;
Além dos professores, de acordo com a lei, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
Entre as diretrizes consideradas importantes estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
O piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais são outro destaque da nova lei, que estabeleceu a jornada de 40 horas semanais para dar ao professor tempo para estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.


