Em ofício encaminhado ao Sinetran, no final da tarde de sexta-feira, o prefeito em exercício de Manaus, vereador Luiz Alberto Carijó, determinou que o órgão cumprisse a decisão da juíza Ida Maria Costa de Andrade, da 1a Vara da Fazenda Pública Municipal, e a partir das 10h da manhã deste sábado os usuários do transporte coletivo voltassem a pagar R$ 2,10 pela tarifa de ônibus.
O Sinetran respondeu que não tinha como acatar a decisão porque a comunicação às empresas deveria ser feita não via ofício, mas através de decreto no Diário Oficial. Com isso, a passagem permanece R$ 2,25.
Na liminar expedida pela juíza nesta semana, ela diz que defere a medida sustentada em razões jurídicas e menciona declarações do prefeito Amazonino Mendes, veiculada na imprensa, dizendo ter concedido “o aumento com pesar, pois uma tarifa de R$ 2,25 é um valor elevado para o serviço oferecido.” Esse aumento não vai melhorar nem piorar o sistema. Vai evitar o caos”, é o trecho citado das declarações do prefeito e que para a juíza reforçam, os argumentos dos que se insurgiram contra o reajuste.
O Sinetran respondeu que não tinha como acatar a decisão porque a comunicação às empresas deveria ser feita não via ofício, mas através de decreto no Diário Oficial. Com isso, a passagem permanece R$ 2,25.
Na liminar expedida pela juíza nesta semana, ela diz que defere a medida sustentada em razões jurídicas e menciona declarações do prefeito Amazonino Mendes, veiculada na imprensa, dizendo ter concedido “o aumento com pesar, pois uma tarifa de R$ 2,25 é um valor elevado para o serviço oferecido.” Esse aumento não vai melhorar nem piorar o sistema. Vai evitar o caos”, é o trecho citado das declarações do prefeito e que para a juíza reforçam, os argumentos dos que se insurgiram contra o reajuste.



Aviso