O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para impedir que, nesta quinta-feira, 11, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus prejudique o sistema de transporte coletivo com a paralisação do serviço. O pedido de antecipação de liminar foi feito na noite de terça-feira, 9, e espera-se a decisão para as próximas horas.
De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, a ação objetiva o estabelecimento mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, uma vez que, caso a paralisação atinja um quantitativo maior, quem sofrerá as consequências é a população. Em entrevista coletiva concedida na terça-feira, o próprio presidente da associação dos rodoviários, Givancir de Oliveira, disse que pretende paralisar 70% da frota em Manaus.
“Trabalhadores deixarão de chegar aos seus trabalhos gerando graves impactos econômicos. Mães deixarão de levar seus filhos ao médico. Estudantes deixarão de comparecer a escola e, até mesmo, cidadãos poderão vir a sofrer danos graves de natureza moral ou física em virtude da paralisação”, assinala a ação protocolada pelo Sinetram.
O pedido de antecipação de liminar para impedir a paralisação ainda lembra que na semana passada, a juíza Maria das Graças Alecrim Marinho, do TRT, concedeu liminar determinando que todas as paralisações deveriam ser comunicadas de forma oficial ao Poder Público e ao Sinetram. O despacho assinala multa de R$ 50 mil por hora, caso o sindicato dos rodoviários descumpra o que estabelece a Lei.
“Observe-se que se trata de ameaça da 4ª paralisação do ano perpetrada pelo mesmo STTRM, sendo que a primeira ocorreu também no início do mês de janeiro e foi reprimida por ordem liminar do TRT. As paralisações que vêm ocorrendo em partes do sistema de transporte coletivo urbano são flagrantemente ilegais, eis que despidas de prévio aviso à população, bem como ausente plano de atendimento contingencial de responsabilidade do ora suscitado e do Poder Público concedente”, explica a ação.
Há jurisprudência para a antecipação de liminar. A ação do Sinetram mostra que em maio de 2010, o TRT do Rio de Janeiro concedeu decisão para que fosse mantida, no mínimo, 70% da frota nas ruas, mesmo com a categoria em greve.
“A paralisação que eles pretendem para quinta-feira causa danos irreparáveis ao sistema de transporte, à viabilidade econômica do serviço, prejudicando a população mais pobre e, inclusive, os trabalhadores, já que a não prestação do serviço inviabiliza o pagamento de salários e benefícios contratuais”, finaliza Fernando Borges.

