Manaus/AM - O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas emitiu nesta quinta-feira (9) uma nota oficial sobre o episódio envolvendo jornalistas durante a cobertura de um acidente na avenida dos Oitis, no bairro Distrito Industrial II, zona Leste de Manaus. A entidade afirmou que a cobertura jornalística estava comprometendo a integridade do trabalho pericial e reforçou a importância do cumprimento rigoroso das normas legais para preservar vestígios e garantir a eficácia da investigação.
Segundo o Sindicato, o Código de Processo Penal estabelece que a Polícia Militar deve resguardar o local de crime, isolando a área para impedir alterações que possam prejudicar análises futuras. No caso em questão, o local não estava devidamente isolado, permitindo que uma pessoa se apresentasse como integrante da imprensa sem credenciamento adequado, permanecendo no local e, segundo a entidade, comprometendo provas essenciais para a perícia.
O Sindicato reafirmou que respeita a atuação da imprensa e reconhece a parceria histórica com os profissionais de comunicação, mas destacou que a segurança do processo investigativo deve prevalecer sobre interesses individuais ou buscas por sensacionalismo. “Infelizmente, situações como essa podem levar à perda de vestígios e comprometer a execução da justiça”, diz a nota.
Por fim, a entidade reforçou o compromisso com a transparência, a legalidade e a defesa dos peritos, cobrando das autoridades a responsabilização por eventuais falhas e o cumprimento rigoroso das normas que regem a atividade pericial. O Sindicato concluiu enfatizando que a integridade do trabalho técnico é fundamental para a confiança da sociedade no sistema de justiça criminal.
Veja nota na íntegra:
O Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas vem, por meio desta nota de esclarecimento, manifestar-se sobre episódio ocorrido em cena de crime, com o objetivo de reforçar a importância do cumprimento das normas legais e preservar a integridade do trabalho pericial. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), especialmente em seu artigo 6º, inciso I, compete à Polícia Militar (PM) o resguardo do local do crime, isolando a área para evitar qualquer alteração no estado das coisas. Essa medida é essencial para preservar vestígios e provas, garantindo a eficácia da persecução penal e a execução da justiça.
Infelizmente, em situações em que essa função não é adequadamente executada, pessoas não autorizadas acessam o local, contaminando vestígios e comprometem futuras análises periciais. No caso concreto, o local não estava devidamente isolado, permitindo a entrada de uma pessoa que se apresentou como integrante da imprensa sem comprovação de formação ou credenciamento adequado. Apesar dos pedidos do perito responsável para que se retirasse, a indivíduo permaneceu no local, contaminando provas e prejudicando a execução da períciatécnica.
O Sindicato respeita e valoriza a imprensa, que historicamente tem sido parceira da perícia criminal em prol da sociedade. No entanto, não podemos tolerar que, em busca de likes ou sensacionalismo, vestígios sejam perdidos, provas comprometidas e a justiça deixe de ser feita. A segurança do processo investigativo — deve prevalecer sobre interesses individuais.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a defesa da categoria pericial, cobrando das autoridades o cumprimento rigoroso das normas e a responsabilização por eventuais falhas.
Amazonas, 09 de abril de 2026.



