Manaus/AM - O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou pena de suspensão de três dias a um oficial de justiça da Corte por falta de zelo e presteza no exercício de suas funções. A penalidade foi formalizada por meio da Portaria nº 381/2025-CGJ/AM, publicada no último dia 9 de julho.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça com base na Lei Estadual nº 1.762/1986, que rege o estatuto dos servidores públicos civis do Estado. Embora a comissão processante tenha sugerido outro desfecho, o corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, rejeitou o relatório final e considerou que houve infração disciplinar.
A decisão classificou a conduta do servidor como violação ao inciso IV do artigo 149 do estatuto, que trata da negligência no cumprimento de deveres funcionais. Com isso, a Secretaria de Gestão de Pessoas foi encarregada de registrar a penalidade nos registros funcionais do servidor.
Segundo o TJAM, a aplicação da punição reforça o compromisso da instituição com a responsabilidade funcional e a observância dos deveres legais por parte de seus servidores.
Fonte: Amazonas Direito


