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Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho

Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho
Servidor do Amazonas reverte no STF decisão que limitava competência da Justiça do Trabalho

Manaus/AM - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações movidas por empregados públicos contratados sem concurso antes da Constituição de 1988. O entendimento favoreceu um servidor do Amazonas em processo contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Leia a matéria completa no Amazonas Direito. 

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