Manaus/AM - Os profissionais do magistério da Seduc/Amazonas que estiverem afastados para o fim de exercer mandato sindical não podem ser excluídos do pagamento a complementação do Fundeb, porque esse afastamento não rompe a relação jurídica com o Estado, pois as entidades sindicais, como o Sindicato dos Trabalhadores da Educação/Am são pessoas jurídicas de direito privado e não se inserem na exceção proibitiva utilizada pela Administração Pública. Leia mais em Amazonas Direito.

