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Sem provas, Detran-AM não é obrigado a indenizar por suposto dano em veículo apreendido

Sem provas, Detran-AM não é obrigado a indenizar por suposto dano em veículo apreendido
Sem provas, Detran-AM não é obrigado a indenizar por suposto dano em veículo apreendido

 A fiscalização e regulamentação das atividades de trânsito no Amazonas são atribuições do Detran, que age com esse objetivo. Desta forma, a apreensão de um veículo é expressão do poder de polícia estatal. Acontece que eventuais danos decorrentes dessa atividade exigem prova concreta para que possa ser feito pedido de indenização. Leia mais em Amazonas Direito.

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