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Seguro-desemprego pode ser emitido nos PACs

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Durante todo o mês de dezembro o serviço de seguro-desemprego estará disponível nas seis unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão  existentes na capital. Além dos documentos básicos para dar entrada no benefício, o trabalhador deve apresentar os comprovantes de escolaridade, residência e ainda de saque do FGTS.

O Ouvidor Geral do Estado, deputado Wanderley Dallas, informou que os atendimentos voltados ao seguro-desemprego acontecem todas as sextas-feiras, sempre pela manhã. A média de emissão de processos, segundo ele, varia entre 150 e 300, a cada dia. “É importante que a população esteja informada sobre a documentação necessária para o recebimento do seu benefício”, alerta.

De acordo com o coordenador do Sistema Nacional de Emprego do Amazonas, Arilson Vieira, o profissional ainda precisa estar ciente sobre as novas regras estabelecidas pelo Governo Federal para a concessão do seguro. A nova legislação foi instituída por meio do decreto nº8.118 publicado no Diário Oficial da União em outubro. Agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, em um período de 10 anos, terá que participar de um curso com carga horária mínima de 160 horas para poder receber o pagamento. “O Ministério do Trabalho e Emprego entende que a partir de uma qualificação o trabalhador tem maiores chances de voltar ao mercado profissional, até mesmo com especificações em outras áreas”, explica.

Outro item a ser considerado, conforme Vieira, é a obrigatoriedade do encaminhamento a um novo emprego, em caso de existência de vagas de um cargo compatível ao ocupado anteriormente. “Ao dar entrada no seguro o sistema verifica se há alguma vaga com função e salário igual ou superior ao último emprego. Em caso de existência, a pessoa é encaminhada ao processo de seleção”, esclarece. “O seguro fica bloqueado por 2 anos”, completa.

O beneficio pode variar de três até cinco parcelas. O valor é baseado no último salário recebido. O pagamento é feito da seguinte forma: de seis a 11 meses – três parcelas; 12 a 23 meses – quatro parcelas; a partir de 24 meses – cinco parcelas.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária destinada a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego. Inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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