Saúde prorroga vacinação contra gripe até janeiro, no Amazonas
Manaus/AM - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) prorrogou a Campanha de Vacinação contra a Influenza (gripe) no Estado até 31 de janeiro de 2025. A iniciativa visa ampliar o alcance da imunização nos grupos prioritários. O Amazonas apresenta cobertura vacinal de 32,49%. A meta preconizada é de 90%.
A gripe é uma infecção do sistema respiratório, provocada pelo vírus influenza que pode causar piora de doenças crônicas e respiratórias e complicações, como pneumonia, predominantemente em pessoas com doenças cardiovasculares e mulheres grávidas. Foram aplicadas 458.490 doses no Amazonas até 26 de outubro.
De acordo com a secretária de Estado de Saúde, Nayara Maksoud, a prorrogação do período de vacinação é uma oportunidade para todos os integrantes do grupo prioritário, de se imunizarem. “Estamos com baixo índice de vacinação e isso nos preocupa. Faço aqui um pedido para que o amazonense se mantenha imunizado. Vá a uma unidade de saúde mais próxima de sua casa. A vacinação é rápida e segura”, disse.
A diretora-presidente da FVS-RCP, Tatyana Amorim, alerta para a prevenção antes do início do período sazonal de vírus respiratórios previsto para iniciar nos últimos meses do ano. “Convocamos todos os grupos prioritários para atualizar a caderneta de vacinação de forma preventiva para reduzir agravamento dos casos”, disse.
Além da vacinação contra influenza e covid-19, a FVS-RCP orienta a prática de medidas para prevenção de doenças respiratórias, como higienização das mãos e uso de máscara de proteção respiratória por pessoas com sintomas. De 1º de janeiro a 26 de outubro, o Amazonas registrou 1.604 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por vírus respiratórios.
Público-alvo
O público-alvo da campanha inclui crianças (6 meses a menores de 5 anos), trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, professores do ensino básico superior, povos indígenas, pessoas com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros e trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medida socioeducativas, pessoas com deficiência permanente, com doenças crônicas não transmissíveis e com condições clínicas especiais.
*Com informações da assessoria
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