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Ronaldo Tiradentes e Simão Pessoa absolvidos da acusação de racismo

Acusados de prática de racismo qualificado, em razão da publicação da matéria jornalística que criticava o comportamento de um grupo de afro-descendentes que se insurgia  contra a criação do “dia do caboclo”, os jornalistas Ronaldo Tiradentes e Simão Pessoa foram absolvidos pela juiza Margareth Rose da Cruz Hoagen, da 4ª Vara Criminal:  "Ante o exposto e, por considerar ausente o dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de ofender a raça negra, julgo improcedente  a queixa-crime oferecida por Valdemar da Silva e absolvo os réus nos temos do artigo 397, III,do CPP",  diz a juiza na sua decisão, afirmando que não houve por parte de Simão e  Ronaldo a intençãode praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, e que não há a figura do dolo.


"Neste caso, a absolvição é medida que se impõe desde logo, já que este juízo está convencido que não houve crime, não valendo a pena levar adiante um processo em que, ao final, os acusados seriam declarados inocentes de qualquer maneira,"  conclui a magistrada.
 
 

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