Manaus/AM - O Juízo da 3ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus, ao pronunciar-se nos autos do processo 0207099-61.2014.8.04.0001, em ação penal movida contra J. M. da S. e outros envolvidos, definiu os requisitos que o judiciário, em primeira instância, adotou em pedido de revogação do uso da tornozeleira eletrônica, que resultou, no caso concreto, por medida substitutiva a prisão preventiva que foi decretada no bojo dos autos, em face dos fatos e da autoria evidenciadas. Leia mais em Amazonas Direito.
