Depois de analisar inquérito da Polícia Federal que concluiu que crime eleitoral atribuido ao prefeito Amazonino Mendes foi uma montagem, o juiz Victor André Liuzzi Gomes determinou que o caso seja encaminhado à Justiça Estadual.
A decisão do magistrado ocorreu depois de um relatório da Polícia Federal, que concluiu que a presidente da Cooptrazon, Sueli Gonçalves dos Santos, manipulou os filiados da cooperativa, instigando e induzindo os mesmos a apresentarem perante o Ministério Público Federal falsas denúncias de prática de crime eleitoral contra o então candidato a prefeito na eleição de 2008.
A presidente da cooperativa foi por denunciação caluniosa, previsto no art. 339, § 1º do Código Penal Brasileiro.
Concluídas as atividades de Polícia Judiciária da União, o relatório foi encaminhado ao magistrado relator que declinou a competência à Justiça Estadual, por entender que o crime encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro e não no Código Eleitoral.
