Regras são estabelecidas para licenciamento de energia solar no Amazonas
Manaus/AM - O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou uma instrução normativa que define os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia solar fotovoltaica no Estado.
A norma abrange desde empreendimentos de micro e minigeração distribuída, instalados em coberturas ou no solo, até usinas de maior porte. De acordo com o documento, sistemas com potência instalada de até 1 megawatt (MW) poderão ser enquadrados como Declaração de Inexigibilidade (DI), desde que não estejam em áreas ambientalmente sensíveis, como Unidades de Conservação, Áreas de Preservação Permanente (APP) e terras indígenas.
Já os empreendimentos com potência superior a 1 MW e até 3 MW serão enquadrados como Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), mediante apresentação de Memorial Descritivo. No caso de usinas entre 3 MW e 10 MW, será exigido Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Empreendimentos acima de 10 MW deverão apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima).
A instrução também define que, sempre que houver supressão de vegetação, terraplenagem ou intervenção em áreas de preservação permanente, será obrigatória a emissão da licença ambiental correspondente, independentemente da potência instalada.
O normativo ainda prevê a regularização ambiental de empreendimentos já em operação ou em processo de legalização, por meio de licenciamento corretivo. Os projetos deverão apresentar Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou Relatório Ambiental Simplificado (RAS), conforme o estágio em que se encontram.
A Instrução Normativa nº 004/2025 foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE-AM).
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ASSUNTOS: Amazonas