Em despacho datado do dia 25, o Ministro Marco Aurélio voltou a negar pedido do deputado Washington Régis que requeria inclusão no processo contra o registro de Adail Pinheiro, na qualidade de "terceiro prejudicado". Adail deve assumir a vaga do deputado nos proximos dias, uma vez que seus votos foram computados depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições do ano passado. Veja a decisão:
Despacho em 25/04/2011 - Protocolo 8.264/2011 Ministro MARCO AURÉLIO
DESPACHO;
" PEDIDO - PREJUÍZO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Washington Luis Régis da Silva, em peça subscrita por profissional da advocacia regularmente constituída, tendo em vista decisão mediante a qual Vossa Excelência deferiu o registro da candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, requer a inclusão no processo, na qualidade de terceiro prejudicado.
Reitera os pedidos protocolados sob o número 8.143/2011.
Na referida petição, Vossa Excelência, em pronunciamento de 15 de abril de 2011, indeferiu o pedido de admissão do requerente.
O processo encontra-se na Secretaria Judiciária.
2. Ante o quadro, nada há a apreciar.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO "
Despacho em 25/04/2011 - Protocolo 8.264/2011 Ministro MARCO AURÉLIO
DESPACHO;
" PEDIDO - PREJUÍZO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Washington Luis Régis da Silva, em peça subscrita por profissional da advocacia regularmente constituída, tendo em vista decisão mediante a qual Vossa Excelência deferiu o registro da candidatura de Manoel Adail Amaral Pinheiro, requer a inclusão no processo, na qualidade de terceiro prejudicado.
Reitera os pedidos protocolados sob o número 8.143/2011.
Na referida petição, Vossa Excelência, em pronunciamento de 15 de abril de 2011, indeferiu o pedido de admissão do requerente.
O processo encontra-se na Secretaria Judiciária.
2. Ante o quadro, nada há a apreciar.
3. Publiquem.
4. Intimem.
Brasília, 25 de abril de 2011.
Ministro MARCO AURÉLIO "
