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Reaberta investigação contra quatro desembargadores do Amazonas

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Reaberta  investigação contra quatro desembargadores do Amazonas
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O ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça, mandou o Tribunal de Justiça do Amazonas desarquivar a investigação contra os quatro desembargadores apontados como beneficiários de um esquema milionário de desvio de recursos públicos na área de saúde do Amazonas, entre 2012 e 2016.

São eles Yêdo Simões (presidente do TJAM), Lafayette Carneiro Vieira Junior (corregedor do TJAM); os desembargadores  Domingos Chalub e Maria das Graças Figueiredo. (ambos ex-presidentes do TJAM).

A denúncia contra os desembargadores veio à tona no programa "Fantástico" (Globo). Os magistrados teriam tido despesas de parentes pagas pelo Governo do Estado no hospital Sírio-Libanês em São Paulo, um dos melhores do país.

Após denúncia feita pelo Instituto Amazônico de Cidadania, o relator Wellington José de Araújo, vice-presidente do Tjam, arquivou o caso.  A reclamação disciplinar foi levada até o CNJ, que acolheu o pedido de desarquivamento.

Confira alguns trechos da decisão: “Sem razão a Corte de origem. Inicialmente, quanto ao argumento de que, em razão da ausência de capacidade postulatória, o atual procedimento deveria ser arquivado, considero que tal entendimento não pode prevalecer, uma vez que a Resolução 135, de 13/7/2011, do CNJ, em seu art. 8º, estabelece como obrigação do Corregedor, ou do responsável pela correição, a imediata apuração de irregularidades que vier a ter ciência.
(...)

De igual modo, o art. 8º, inciso I, do Regimento Interno do CNJ determina como competência do Corregedor o recebimento de reclamações e denúncias de qualquer interessado, de modo que não cabe o arquivamento da presente representação em razão da arguída ausência de capacidade postulatória.

(...) não cabe falar em impossibilidade de processamento da RD em razão da ausência de precisão fático-jurídica, pois os fatos narrados nesse procedimento disciplinar são fatos concretos e veiculados em reportagem por rede de televisão nacional, o que justifica o dever de apuração conforme legislação citada acima”.

Humberto Martins determinou ainda que o Tribunal de Justiça do Amazonas remeta a ele todas as cópias de atos e documentos da apuração local sobre a denúncia. 

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