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Quem não votou tem 60 dias para justificar

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O eleitor que não votou e que não apresentou justificativa no dia da eleição deverá, em até 60 dias contados da votação, justificar a ausência às urnas ao juiz eleitoral de sua região. Para isso, o cidadão deve preencher um Requerimento de justificativa eleitoral - facilmente adquirido na zona eleitoral - e entregá-lo ao cartório eleitoral onde possui domicílio.

Nesse pedido, o eleitor deve declarar o motivo de não ter comparecido à eleição (como viagem, motivo de saúde, etc), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto no dia 5 de outubro. São aceitos como comprovantes, por exemplo, o bilhete de passagem, o atestado médico, entre outros.

A justificativa fornecida pelo eleitor será analisada pelo juiz eleitoral, podendo ser aceita ou não. É de responsabilidade do eleitor entrar em contato com o cartório eleitoral em que estiver inscrito para conhecer a decisão.

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias – contado a partir da data de retorno ao país -para apresentar a justificativa eleitoral perante qualquer juízo eleitoral. O requerimento de justificativa pode ainda ser enviado por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem a estadia no exterior.

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário, inexistindo limite para justificativas. No entanto, se o eleitor deixar de votar por três turnos (sem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título cancelado.

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