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Quatro acusados de homicídio por falso reconhecimento facial são inocentados no Amazonas

Quatro acusados de homicídio por falso reconhecimento facial são inocentados no Amazonas
Quatro acusados de homicídio por falso reconhecimento facial são inocentados no Amazonas

Manaus/AM - Sete anos após serem acusados de homicídio com base em falso reconhecimento facial, quatro homens foram inocentados após intervenção da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Ocorrido no final de 2014, o crime foi julgado no Tribunal do Júri e no decorrer do processo, a Defensoria produziu uma investigação própria para provar a inocência dos acusados.

O crime aconteceu em um bar do bairro Zumbi, na Zona Leste de Manaus e na ocasião, cinco pessoas participaram do espancamento de um homem, que sofreu traumatismo craniano.

Mesmo sem ter qualquer relação com o crime, os acusados foram supostamente reconhecidos através de um vídeo, por uma “testemunha confidencial”, que não presenciou o crime e apenas teria apontado os acusados. Uma quinta pessoa também foi implicada, mas defendida por advogado particular.

Uma câmera de segurança gravou as cenas do crime, mostrando que havia diversas pessoas no local. Algumas tentaram socorrer a vítima. Mas, no inquérito policial e no processo judicial, gerado a partir do vídeo, não havia depoimentos dessas testemunhas, nem registro de perícia no local do crime, nem mesmo laudo pericial sobre o vídeo que mostra o assassinato.

Dois anos depois, os acusados foram intimados pela Justiça e o julgamento foi realizado no dia 14 de fevereiro deste ano. Na fase judicial, a mídia que continha o vídeo que mostrava os assassinos não pôde ser periciada, pois estava corrompida. Ainda que não periciado, o vídeo foi utilizado pela polícia para que uma testemunha confidencial, que não assistiu aos fatos, “identificasse” as supostas pessoas envolvidas naquele homicídio.

IMAGENS

As imagens só foram recuperadas após investigação defensiva (atuação autônoma à ação da Polícia Judiciária), realizada pela Defensoria. À essa altura, porém, o arquivo já não era o original, estava com imagens não tão nítidas e não seria possível uma perícia. Mas DPE-AM e a defesa de um dos acusados conseguiu encontrar as testemunhas oculares e as incluíram no processo.

“Temos que repensar a defesa com uma postura mais ativa e investigativa, iniciada já na fase policial, estabelecendo um viés de ‘defender-se provando’”, afirma o defensor público Inácio Navarro, que atuou na defesa de quatro dos cinco acusados.

O fato da “testemunha confidencial” arrolada no processo não estar no local do homicídio foi considerado importante. Isso porque à época, ela estava presa em uma delegacia, por outro crime, quando, então, supostamente reconheceu os acusados no vídeo. Porém, durante depoimento em juízo, a mulher afirmou ter sido coagida na delegacia a confirmar o reconhecimento dos acusados. Mesmo assim, seu suposto depoimento na delegacia, reconhecendo os acusados no vídeo, seguiu constando no processo.

As cinco pessoas supostamente reconhecidas como autores do homicídio ainda surgiram no “álbum de suspeitos” da delegacia de homicídios, mesmo sem que três delas tivessem cometido crime ou terem sido acusadas anteriormente.

A DPE-AM identificou que as fotos foram retiradas de redes sociais das pessoas acusadas, o que contraria as normas do Código de Processo Penal (CPP) e direitos fundamentais básicos do cidadão.
Com base nas provas produzidas, o Ministério Público, que é quem acusa em um processo criminal de homicídio, pediu ao júri a absolvição dos réus por falta de provas.

A Defensoria pediu a absolvição por negativa de autoria, por estar provado que os acusados não cometeram o crime. Todos os cinco acusados injustamente foram inocentados por negativa de autoria e a Defensoria está analisando as medidas que serão tomadas para retirar as fotos deles de qualquer álbum que ainda exista na polícia.

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