O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou no seu Diário Eletrônico a decisão de denegar mandado de segurança impetrado pelo deputado Wilson Lisboa (PCdoB), que pleiteava a retirada do seu nome da lista de inelegíveis ou que teriam ficha suja. Além de Lisboa, da lista fazem parte, pelo Amazonas, o ex- deputado Edilson Gurgel (PRP), candidato a deputado federal na última eleição; Hamilton Alves Villar (PCdoB), candidato a deputado estadual,Walzenir Falcão (PMN) e Adail Pinheiro.
Veja decisão sobre Lisboa
EMENTA: DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DE NOME DE LISTA DE INELEGÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
A ausência de prova pré-constituída impede o manejo do mandado de segurança, cujo procedimento exige a apresentação da prova do direito líquido e certo de plano, principalmente porque somente com sua existência se poderá verificar a ocorrência da alegada ofensa ao bem jurídico do Impetrante.- Denegação da segurança, em razão da extinção do feito, sem resolução de mérito.
ACORDAM: Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à em harmonia com o Parecer Ministerial de fl s. 123/129, conhecer do recurso e, no mérito denegar a segurança, tudo nos termos do voto do Relator, que integra este julgado.
EXTRATO DA ATADECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno, em consonância com o Parecer Ministerial, decidiu denegar a segurança, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator”. VOTARAM: Des. Wellington José de Araújo - Relator, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Djalma Martins da Costa, Des”. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Des. Luiz Wilson Barroso, Des Paulo Cesar Caminha, Des. Rafael de Araújo Romano, Des. Aristóteles Lima Thury. Des João Mauro Bessa e Des. Sabino da Silva Marques. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Des. Flavio Humberto Pascarelli Lopes e Des.a Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira. Sessão ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 08/11/11. Dr. Juscelino Kubitschek de Araújo - Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado.
