O juiz federal Dimis da Costa Braga suspendeu a liminar que dava ao vereador Isaac Tayah (PSD), o direito de resposta de um minuto dentro da inserção do programa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
Tayah havia ganho do juiz da propaganda eleitoral o direito de resposta depois que o vereador Mário Frota (PSDB), disse durante p horário eleitoral, que o projeto que visava extinguir o auxílio paletó foi "engavetado na marra por Isaac Tayah".
Para Dimis da Costa Braga, a decisão impugnada não demonstrou a ocorrência do periculum in mora, como elemento essencial para concessão da medida cautelar.
