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PSDB cassa liminar que dava direito de resposta ao presidente da Câmara de Manaus

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O juiz federal Dimis da Costa Braga  suspendeu a liminar que dava ao vereador Isaac Tayah (PSD), o direito de resposta de um minuto dentro da inserção do programa do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).


Tayah havia ganho do juiz da propaganda eleitoral o direito de resposta depois que o vereador Mário Frota (PSDB), disse durante p horário eleitoral, que o  projeto que visava extinguir o  auxílio paletó foi "engavetado na marra por  Isaac Tayah".  

 

Para Dimis da Costa Braga, a decisão impugnada não demonstrou a ocorrência do periculum in mora, como elemento essencial para concessão da medida cautelar.

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