“Em desagravo às acusações infundadas e descabidas proferidas pelo deputado estadual Ricardo Nicolau, o procurador regional eleitoral no Amazonas, Edmilson Barreiros, ressalta que não nutre relação pessoal de amizade ou inimizade com nenhum político no Estado do Amazonas e classifica como inverídica a afirmação de haver interesse pessoal ou político em “perseguir” alvos de ações resultantes do trabalho legítimo do Ministério Público Eleitoral no Amazonas.
Sobre as acusação de ausência de respaldo e exagero na dimensão dada às ações cível e penal movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral em face
do deputado Ricardo Nicolau e outros, o procurador destaca que as representações estão embasadas em provas atestadamente verídicas apresentadas de forma espontânea por eleitores, bem como em informações e dados resultantes de perícias e inquéritos conduzidos pela Polícia Federal no Amazonas (instaurados antes da assunção do procurador às funções eleitorais), além de depoimentos colhidos por esta Procuradoria Regional Eleitoral (colhidos durante o ano de 2010).
Por fim, o procurador regional eleitoral ressalta que é função constitucional do Ministério Público promover ações penais e representar na esfera cível-eleitoral quando há provas e fatos de notório descumprimento à lei. Prova de que não há perseguição pessoal a determinado político é o grande volume de representações eleitorais protocolizadas pela procuradoria junto à Justiça Eleitoral, em face de vários candidatos nas eleições de 2010. Dessa forma, cumpre esta instituição seu papel legal. Cabe à Justiça Eleitoral julgar o conjunto de provas reunidas nas ações e decidir pela condenação ou absolvição dos acusados”.

