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Prova testemunhal é válida para a concessão de aposentadoria rural no Amazonas

Prova testemunhal é válida para a concessão de aposentadoria rural no Amazonas
Prova testemunhal é válida para a concessão de aposentadoria rural no Amazonas

Manaus/am - O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Jr definiu que o Adair Castro da Cunha fez jus a pedido de aposentadoria especial, recusada em ação previdenciária, porque o magistrado concluiu que não houve prova para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. Leia mais em Amazonas Direito.

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