Manaus/am - O desembargador Lafayette Carneiro Vieira Jr definiu que o Adair Castro da Cunha fez jus a pedido de aposentadoria especial, recusada em ação previdenciária, porque o magistrado concluiu que não houve prova para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade. Leia mais em Amazonas Direito.
