Prorrogação de pensão por morte a maior de 21 anos é negada no Amazonas
A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário. No caso concreto, o pedido de extensão da pensão de estudante universitário maior de 21, foi negada pela ausência de qualquer fundamento legal que justificasse o pedido da apelante.
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