De acordo com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Manaus, as empresas organizadoras de eventos serão obrigadas a procederam a limpeza urbana das vias públicas situadas no entorno dos locais do evento sejam eles abertos ou fechados. A determinação é decorrente da lei 1.944, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, em dezembro de 2014, que vem fortalecer a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Quem descumprir a nova lei estará sujeito a penalidades, como advertência e uma multa de 70 UFMs, ou cassação da licença da empresa para a realização de eventos..
