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Promotor vai responder por homicidio culposo

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Manaus - O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas   recebeu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o  promotor de Justiça Antonio José Mancilha, por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O Pleno seguiu o voto do relator, Rafael de Araújo Romano, na sessão desta terça-feira (12). 

O promotor conduzia um veículo quando ocorreu o acidente, resultando na morte de uma pessoa e em ferimentos de outras duas.

A denúncia é do ano de 2011 e para que fosse cumprida a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o processo retornou ao MP, para que o fizesse. Foi também realizada a reconstituição do acidente de trânsito, que resultou inconclusiva “por falta de vestígios que levassem à proposição da dinâmica do acidente”.

Mas mesmo assim os indícios revelados nas provas, como Boletim de Ocorrência, certidão de óbito e laudo atestando a morte decorrente de “traumatismo raquimedular cervical e politraumatismo, provocado por ação contundente” foram considerados suficientes para iniciar o processo criminal. “Os elementos probatórios perante a autoridade policial, por si só, já satisfazem o requisito em comento, pois ilustram os fatos que, em tese, subsumem-se às tipificações legais mencionadas na denúncia”, afirma Rafael Romano.

O MP pretendia também que fosse aceita pela infração penal tipificada no artigo 303 do CTB, por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Mas o relator rejeitou esta parte da denúncia, devido à falta de representação criminal dos ofendidos, o que gerou a extinção da punibilidade, conforme previsto no artigo 107, inciso IV, e artigo 103 do Código Penal.

Segundo Romano, a acusação referente às lesões corporais causadas às duas pessoas “não se apresenta em perfeitas condições de processabilidade. Isso porque falta-lhe elemento imprescindível: a representação criminal, a qual deveria ser apresentada pelas vítimas no prazo legal de seis meses, sob pena de decadência, conforme art. 103, do Código Penal”.

 

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