Início Amazonas Promotor do Amazonas que chamou Lula de 'bandido' recorre contra decisão do STF
Amazonas

Promotor do Amazonas que chamou Lula de 'bandido' recorre contra decisão do STF

Promotor do Amazonas que chamou Lula de 'bandido' recorre contra decisão do STF
Promotor do Amazonas que chamou Lula de 'bandido' recorre contra decisão do STF

Manaus/AM - O promotor aposentado Walber Nascimento, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), recorreu da decisão do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a continuidade de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O recurso contesta a legalidade da reabertura do caso, argumentando que a investigação já havia sido arquivada pela Corregedoria-Geral do MPAM após a aposentadoria de Nascimento, o que, segundo seus advogados, invalidaria o procedimento.

O PAD teve origem em declarações polêmicas feitas por Nascimento durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em junho de 2023. O promotor, ao se dirigir ao tribunal, afirmou que “o líder da quadrilha dos ladrões, hoje, está na Presidência da República”, em referência ao presidente Lula, além de chamá-lo de "bandido" na mesma ocasião. Além disso, ele fez críticas a outras autoridades, como ministros de tribunais superiores e integrantes do sistema de justiça, o que gerou controvérsia e levou à instauração da investigação pelo CNMP.

O Ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, negou o pedido de trancamento do PAD, afirmando que a atuação do CNMP estava dentro dos limites de sua competência constitucional. Mendes argumentou que a decisão da corregedoria estadual, que arquivou o caso, não tratou do mérito das declarações de Nascimento, limitando-se a considerar questões formais, como a aposentadoria do promotor. A defesa de Nascimento contesta essa decisão, sustentando que o arquivamento do caso pela Corregedoria-Geral do MPAM deveria ter efeito vinculante.

O CNMP, por sua vez, considera que as declarações feitas por Nascimento durante a sessão do Tribunal do Júri indicam uma conduta incompatível com os deveres funcionais do cargo. O órgão apura se houve violação aos princípios de decoro, urbanidade e respeito às instituições democráticas. Em resposta, os advogados de Nascimento afirmam que, como o promotor já foi aposentado, ele não pode ser punido disciplinarmente, de acordo com a Lei Orgânica do MPAM.

Agora, a Suprema Corte aguarda a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) antes de tomar uma nova decisão sobre o recurso. A AGU tem um papel importante no processo, uma vez que a questão envolve temas complexos, como a competência do CNMP sobre membros aposentados e a possibilidade de reabertura de investigações arquivadas. Enquanto isso, o processo disciplinar continua em andamento, com o objetivo de apurar se Nascimento violou seus deveres funcionais.

Fonte: Amazonas Direito

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?