Manaus/AM- Em uma decisão que garante direitos antigos dos servidores, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o recurso do Estado e manteve a sentença que obriga a análise das promoções de policiais civis referentes ao ano de 2016.
O julgamento das Câmaras Reunidas confirmou dois pontos cruciais para a categoria:
Promoção Obrigatória : O TJAM derrubou a alegação do Estado de que a promoção só poderia ocorrer se houvesse vagas. O Tribunal reafirmou que a ascensão na carreira é obrigatória a cada dois anos, independentemente da existência de vagas, conforme a legislação.
Manutenção dos Critérios de 2016: A Justiça proibiu o Estado de aplicar regras mais recentes (de 2021) ao processo, determinando que sejam utilizados os critérios vigentes em 2016, ano-base da promoção.
A relatoria destacou que a inércia do Estado em realizar as promoções por anos não pode beneficiá-lo para impedir as progressões dos servidores. A decisão final garante que a Administração cumpra a lei e corrija a estagnação funcional da Polícia Civil.

