Início Amazonas Projeto vai obrigar planos de saúde a prestar bom atendimento
Amazonas

Projeto vai obrigar planos de saúde a prestar bom atendimento

Envie
Envie

Nesta quarta-feira, 26, o deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), questionou o atendimento oferecido pela empresa Unimed, em Manaus. Entre as principais irregularidades constatadas em uma blitz realizada pela CDC-Aleam, está a diferenciação na marcação de consultas pelo convênio e por particulares.

“A Unimed está passando por sérios problemas financeiros. A Defensoria Pública e o Ministério Público estão, inclusive, com ação na Justiça contra a precariedade dos serviços ofertados por esta empresa. Nós, na semana passada, através da Comissão de Defesa do Consumidor, falamos com algumas testemunhas, entramos em contato com a Unimed e deixamos claro a intenção de marcar uma consulta. Para a nossa surpresa, a consulta só poderia ser agendada para o mês de maio. Quando falamos sobre a possibilidade de pagar a consulta de forma particular, imediatamente nos foi oferecido um médico e isso está gravado na Comissão de Defesa do Consumidor desta casa. Então veja, a situação é deplorável, isso é um crime contra as relações de consumo e contra o Código Nacional de Defesa do Consumidor, lamentou Rotta.

Projeto de Lei

Baseado em uma ação judicial, Rotta criou um projeto de lei, que tramita na Aleam, obrigando as operadoras de planos de saúde a divulgar mensalmente a lista dos médicos, hospitais e clínicas descredenciados, assim como os novos credenciados. As informações deverão ser divulgadas aos usuários, por meio do site da empresa, boleto de pagamento e também por meio do Guia Médico.

“O usuário precisa ser informado sobre serviços e mudanças porque é consumidor e paga por isso. A Comissão desta casa vai garantir os direitos contratuais de todas essas pessoas que hoje pagam por planos de saúde.”, afirmou Rotta.

A nova Lei, se aprovada e for descumprida, prevê aplicação de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 100 mil. Se houver reincidência, será aplicada a pena em dobro e, assim, sucessivamente. O valor da multa previsto neste artigo será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

unimed.jpg
unimed.jpg

Siga-nos no

Google News