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Projeto prevê multa para quem usar telefone para fazer trote

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O deputado federal Carlos Souza (PSD/AM) apresentou Projeto de Lei nº 7684/2014 visando estabelecer sanções mais severas, inclusive multa, para quem aplicar trotes telefônicos para os serviços de emergência com fins de anunciar desastre ou perigo inexistente, ou relatar fatos ou crimes inverídicos.

A proposta altera a lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, incluindo o artigo 177-A, que determina que nas infrações praticadas por pessoa física por meio de comunicação falseada será aplicada multa no valor mínimo de R$ 1.000,00, e o farsante terá a linha telefônica cancelada, ficando proibido de contratar o serviço por dois anos.

Carlos Souza enfatizou que esse tipo de crime além de causar enormes prejuízos financeiros ao erário, como a montagem tática e o deslocamento de viaturas em vão, os chamados trotes telefônicos também são uma ameaça à vida, uma vez que muitas emergências reais deixam de ser atendidas em função das comunicações falsas.

“É preciso alterar as leis para aplicar punições mais severas a quem pratica esse tipo de crime. É uma conduta grave que prejudica pessoas inocentes que de fato estão necessitando dos serviços de emergência”, destacou.

De acordo com a proposição de Souza, os valores arrecadados em razão da aplicação da multa serão destinados aos fundos estaduais de reaparelhamento e modernização das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros e dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência, para serem aplicados na estruturação, aparelhamento e equipamento das instituições e no aprimoramento técnico-profissional dos seus agentes.

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