O deputado José Ricardo Wendling (PT), juntamente com Marcelo Ramos (PSB) e Luiz Castro (PPS), apresentou Projeto de Resolução que acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 17 da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 (Regimento Interno), que trata sobre o afastamento do ouvidor-corregedor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que em caso de impedimento, será afastado imediatamente, devendo ser substituído pelo segundo ou primeiro secretário da Mesa Diretora; ou em caso de vacância do cargo por renúncia ou afastamento permanente, devendo ser convocada nova eleição para ouvidor-corregedor após três sessões plenárias, a partir do cargo vago.
Para José Ricardo, o atual ouvidor-corregedor e ex-presidente da Aleam, deputado Ricardo Nicolau (PSD), não poderia estar despachando sobre o processo no qual está diretamente envolvido, ou seja, na investigação sobre denúncias de superfaturamento nas obras do edifício-garagem. A Comissão de Ética da Casa enviou para o corregedor o pedido de investigação, de autoria do petista, juntamente com Luiz Castro e Marcelo Ramos, sendo que o mesmo o reencaminhou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). “Ele deveria se considerar impedido de despachar sobre esse assunto. Esse ato deve ser considerado nulo e sem validade”.
Ele defendeu que o corregedor deve se afastar para a nomeação de um dos membros da Mesa Diretora ou então renunciar do cargo para que haja uma nova eleição. E explicou que uma das funções de corregedor, segundo o Regimento Interno da Casa, é zelar pela qualidade dos serviços legislativos e administrativos prestados pela Assembleia; propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos de poder na Aleam; e propor abertura de sindicância, inquérito administrativo ou policial, destinado a apurar as irregularidades. “Por todas essas funções inerentes ao cargo, considero que o parlamentar não pode continuar na Corregedoria”.

